quarta-feira, 23 de novembro de 2011

DICAS SOBRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

A VANTAGEM DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COMO PROVA POSITIVA

O artigo 379 do Código de Processo Civil dispõe que: “Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.”

Portanto, a contabilidade não é um luxo, mas uma necessidade de todo empresário!


ISENÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS, BASEADOS NA ESCRITURAÇÃO

Poderá ser distribuído a título de lucros, sem incidência de imposto de renda (quer na fonte quer na pessoa física), ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica, o valor correspondente ao lucro presumido, diminuído de todos os impostos e contribuições (inclusive adicional do IR, CSLL, COFINS e PIS – ADN COSIT nº 04/96) a que estiver sujeita a pessoa jurídica. Igualmente, a pessoa jurídica poderá distribuir valor maior que o lucro presumido, também sem incidência do imposto de renda, desde que ela demonstre, através de escrituração contábil feita de acordo com as leis comerciais, que o lucro contábil efetivo é maior que o lucro presumido.

Assim, a vantagem de escrituração contábil fica evidenciada, sob a ótica fiscal, para amparar a distribuição de lucros, quando superiores ao valor presumido. Ganha-se pela economia tributária, pois o valor distribuído não terá Imposto de Renda na Fonte (alíquota atual de até 27,5%).

LIVRO DIÁRIO

O Livro Diário constitui o registro básico de toda a escrituração contábil e, por isso mesmo, a sua utilização é indispensável.

Sem prejuízo de exigências especiais da lei, é obrigatório o uso de Livro Diário, encadernado com folhas numeradas seguidamente, em que serão lançados, dia a dia, diretamente ou por reprodução, os atos ou operações da atividade, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial da pessoa jurídica (Decreto-lei 486/69, art. 5).

De acordo com os artigos 6º e 7º do Decreto 64.567, de 22 de maio de 1969, o livro Diário deverá conter, respectivamente, na primeira e na última páginas, tipograficamente numeradas, os termos de abertura e de encerramento.

Do termo de abertura constará a finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a firma individual ou o nome da sociedade a que pertença, o local da sede ou estabelecimento, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no órgão de registro do comércio e o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O termo de encerramento indicará o fim a que se destinou o livro, o número de ordem, o número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil.

Os termos de abertura e encerramento serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por contabilista legalmente habilitado. Na localidade em que não haja profissional habilitado, os termos de abertura e encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador. Referido livro Diário deverá ser registrado no órgão competente.

Para fins de apuração do lucro real (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro), a administração fiscal desclassifica a escrita e arbitra o lucro se o contribuinte não o possui, ou não o escritura, já que a falta do Diário equivale à inexistência de escrituração (PN CST 127/75, item 3)

Embora o livro Diário deva ser escriturado diariamente (e não é por outra razão que tem o nome que tem), constitui prática reiterada da autoridade administrativa tributária aceitar partida mensal. A partida mensal compreende lançamento, feito de uma só vez ao fim de cada mês, de operações da mesma natureza desdobradas em livros ou registros auxiliares, ou discriminadas pelos dias de ocorrência no lançamento único que as compreende. Os lançamentos de custos não fogem à regra: podem ser feitos mensalmente ou em períodos menores, desde que apoiados em comprovantes e demonstrativos adequados - PN CST 11/85.

Pode ser utilizada a escrituração resumida, em que se transportam, para o Diário somente os totais mensais, fazendo-se referência das páginas em que as operações se encontram lançadas nos livros auxiliares devidamente registrados. Com relação às contas estáticas e de movimentação eventual, os lançamentos correspondentes devem figurar no Diário com individuação e clareza, de modo a permitir, em qualquer momento, a perfeita identificação dos fatos descritos (PN CST 127/75, item 3.3.1 e parágrafo 2 do artigo 258 do Decreto 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda).

Os livros ou fichas do Diário, bem como os livros auxiliares, deverão conter termos de abertura e de encerramento, e ser submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Lei nº 3.470, de 1958, art. 71, e Decreto-lei 486/69, art. 5º, § 2º).

LIVRO RAZÃO

O Livro Razão é o detalhamento, por conta, dos lançamentos realizados no diário.

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62).

A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações.A não manutenção do livro Razão nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, parágrafo único, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62).

Estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão ou fichas (parágrafo 3 do artigo 299 – Decreto 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda).

BALANÇO DE ABERTURA – ALTERAÇÃO DE OPÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL

As empresas tributadas pelo lucro presumido ou por outra forma de tributação que não exige escrituração contábil, que optarem pela tributação pelo lucro real deverão levantar balanço de abertura, registrando neste os bens do ativo permanente pelo seu valor contábil, separando o custo de aquisição (corrigido monetariamente até 31.12.1995) da depreciação acumulada, amortização acumulada ou exaustão acumulada, quando for o caso.

Se o bem tiver sido adquirido até de 31.12.1995, o valor do custo corrigido será obtido pela seguinte fórmula: valor da aquisição (na moeda da época) / UFIR da data da aquisição x 0,8287. Se a aquisição ocorreu em data posterior a 31.12.1995 o valor da aquisição não sofre atualização, sendo, portanto, constante.

A depreciação acumulada para bens adquiridos antes de 1996 será estabelecida pela aplicação da seguinte fórmula: valor da aquisição (na moeda da época) / UFIR da data da aquisição x percentual de vida útil transcorrida x 0,8287. A depreciação acumulada de bens adquiridos posteriormente à extinção da correção monetária de balanço, isto é, a partir de 01.01.1996, é obtida pela aplicação, sobre o custo de aquisição, do percentual acumulado da depreciação entre a data de aquisição e a data do balanço de abertura.
FILIAIS – ESCRITURAÇÃO

A escrituração deverá abranger todas as operações da empresa, sendo facultado às pessoas jurídicas que possuem filiais, manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar na escrituração da Matriz os resultados de cada uma delas.

O mesmo se aplica às filiais no Brasil, das pessoas jurídicas com sede no exterior, devendo o agente ou representante escriturar seus livros comerciais, de modo que demonstrem além de seus próprios rendimentos, os lucros reais apurados nas operações alheias que agiu como intermediário.

O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução 684/1990 que aprovou a NBC T 2.6 – da Escrituração Contábil das Filiais, estabeleceu que a entidade que tiver unidade operacional ou de negócios, que como filial, agência, sucursal ou assemelhada, e que optar por sistema de escrituração descentralizado, deverá ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades.

A escrituração deverá integrar um único sistema contábil, ficando a critério da entidade o grau de detalhamento.

As contas recíprocas relativas às transações entre matriz e unidades, bem como entre estas, serão eliminadas quando da elaboração das demonstrações contábeis.

As despesas e receitas que não possam ser atribuídas às unidades, serão registradas na matriz, ficando a critério da entidade, os rateios entre matriz e filiais.

HISTÓRICOS PADRONIZADOS NA ESCRITA CONTÁBIL

A implantação de históricos-padrões tem como finalidade a utilização de expressões iguais para o registro de fatos semelhantes.

Na escrituração, os históricos podem figurar por extenso, abreviadamente ou codificados.

Exemplos:

Depósito em dinheiro, efetuado nesta data

Dep. dinheiro, efetuado n/ data

Depósito em conta movimento Banco Bradesco

Dep. c/movimento B.Bradesco

Entretanto, por exigência da legislação do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas que adotarem escrituração contábil codificada ou códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos ficam obrigadas à adoção de livro próprio, revestido das formalidades legais aplicáveis aos livros da escrituração mercantil, que contenha a descrição das contas e os códigos correspondentes, podendo ser:

a) o próprio livro Diário, que deverá conter necessariamente, no encerramento de cada período-base, a transcrição das demonstrações financeiras, para as empresas que empreguem escrituração manual;
b) o mesmo livro específico que for adotado para inscrição das demonstrações financeiras, no caso das empresas que utilizam o sistema de escrituração mecanizada ou sistema de processamento eletrônico de dados, com emprego de fichas soltas ou formulários contínuos, que não incluam, como fecho do conjunto, as demonstrações financeiras;
c) o próprio conjunto de fichas ou formulários contínuos, no caso das empresas com sistema de escrituração mecanizada ou por meio de processamento eletrônico de dados, cujo conjunto de fichas ou formulários contínuos contenha inscritas as demonstrações financeiras.

Alternativamente, é admissível como comprovante hábil a adoção de livro distinto dos mencionados, quando utilizado para registro do plano de contas e/ou históricos codificados, desde que revestido das formalidades legais.

Desafios na gestão de empresas de contabilidade

Por Anderson Hernandes!

Atualmente temos no mais de 75 mil escritórios de contabilidade no Brasil. Com tantas mudanças ocorrendo no mercado contábil nos últimos anos, quais são os principais desafios das empresas de contabilidade da atualidade? Nesse artigo destacarei cinco na qual considero os principais.
Gestão do conhecimento técnico
A gestão do conhecimento técnico contábil não se restringe apenas na sua obtenção, mas incluem a identificação, localização, partilha e disseminação dele dentro de uma empresa de contabilidade. Num segmento em constante evolução, acompanhar e disseminar o conhecimento na organização não é uma tarefa simples. Cabe especialmente à diretoria a responsabilidade pela gestão desse conhecimento, quer pela manutenção de um departamento de recursos humanos, quer por ações propostas por ela própria, caso contrário à empresa contábil estará em risco de não atender as exigências exigidas pelo mercado contábil.
Gestão de pessoas
Gerir equipes capazes de atender as exigências e pressão do mercado, mantendo níveis de motivação que garanta comprometimento e diminua a taxa de turnover existentes em grande parte das empresas contábeis é outro desafio para elas. Deste modo, é altamente recomendável que todo escritório de médio e grande porte, tenha um departamento de recursos humanos para atender a esses requisitos necessários. Já os pequenos escritórios que carecem de estrutura que permita a existência desse departamento, poderão qualificar seus diretores em habilidades de gestão de pessoas, de modo a atender as necessidades de seus colaboradores.
Gestão de clientes
A gestão do relacionamento com o cliente nunca foi tão importante e ao mesmo tempo tão complexa nas organizações contábeis. Se elas estão enfrentando dificuldades em acompanhar o avanço do mercado contábil como um todo, para os seus clientes será ainda maior, tornando o relacionamento difícil. Ainda assim o cliente tornou-se mais exigente nas relações com a empresa contábil, mesmo que a maior parte deles não dê contrapartida financeira por tal exigência. Diante disso, lidar com esses e outros fatores é outro desafio onde à aplicação de estratégias de marketing contábil é fundamental para auxiliar a entender o comportamento do cliente, portanto invista nesse conhecimento se busca aprimorar a gestão do seu relacionamento.
Gestão de riscos
Se por um lado estamos num momento de muitas oportunidades as empresas contábeis, por outro nunca tivemos tanto risco ao profissional e empresa de contabilidade. Ao analisar todas as obrigações acessórias e particularidades relacionadas com as informações prestadas pela empresa contábil aos seus stakeholders, é fundamental que ela tenha um mapeamento claro e ampla gestão dos riscos envolvidos. Com isso, controlar, documentar, treinar equipes e gerir processos deve fazer parte da rotina da empresa contábil.
Gestão de rentabilidade
Nenhuma empresa garante a sua permanência no mercado sem garantir a sua rentabilidade e isso não é diferente para uma empresa contábil. Ainda que essa afirmação possa parecer óbvia para um profissional contábil, a realidade mostra que muitos escritórios descuidam de sua gestão financeira e de custo, colocando-se em risco a sua sobrevivência. Administrar adequadamente seus custos, cobrar honorários adequados, prever investimentos necessários, evitar endividamentos desnecessários e provisionar recursos emergenciais são apenas parte das ações necessárias para uma boa gestão de empresa contábil. Portanto, nunca esqueça que nada pode substituir o lucro da sua empresa.
Enfrentar os desafios na gestão de empresas de contabilidade faz parte da função da diretoria e é imprescindível para aproveitar o melhor momento que o mercado contábil desfruta dos últimos anos, onde só as empresas capacitadas e preparadas poderão alcançar os benefícios.

* Anderson Hernandes é empresário contábil, palestrante e escritor especializado em mercado contábil. www.andersonhernandes.com.br