quinta-feira, 1 de dezembro de 2011


Foi reduzida, de 0,0082% para 0,0068% ao dia, a partir de 02.12.2011, a alíquota do IOF nas operações de crédito a pessoas físicas.
Também foi reduzida a 0%, desde 1º.12.2011, a alíquota do IOF para diversas operações de câmbio.
(Decreto nº 7.632/2011 - DOU 1 de 1º.12.2011 - Ed. Extra)

Simples Nacional - CGSN disciplina regras aplicáveis a partir de 1º.01.2012


Por meio da resolução em referência, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) disciplinou as regras aplicáveis, a partir de 1º.01.2012, ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), dispondo, entre outras providências, sobre:
a) as pessoas jurídicas autorizadas a optar pelo regime:
b) os tributos abrangidos pelo regime;
c) os procedimentos para opção pelo regime;
d) as vedações à opção pelo regime;
e) o cálculo dos tributos devidos no regime;
f) as obrigações acessórias a que estão sujeitas as pessoas jurídicas optantes;
g) a exclusão do regime;
h) o microempreendedor individual (MEI);
i) o processo de consulta; e
j) a compensação de valores recolhidos indevidamente ou a maior no regime.
A divulgação da resolução em referência é decorrente das alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 pela Lei Complementar nº 139/2011 .
Observe-se que ficam revogadas as Resoluções CGSN nºs 4, 6, 8, 10, 13, 15 e 18,/2007, 30, 34, 38, 39, 51 e 52/2008, 58/2009 e 92/2011, bem como os arts. ao 6º, 13 e 14 e Anexos I e II da Resolução CGSN nº 11/2007 .
Cabe ressaltar , ainda, que a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:
a) entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10;
b) emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal.
Veja mais informações sobre o assunto:

Simples Nacional - Opção pelo Simples Nacional
Simples Nacional - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - Verificação de códigos de atividades econômicas para fins da opção
Microempreendedor Individual - MEI
Quais empresas não podem optar pelo Simples Nacional?
Quais atividades estão permitidas à opção pelo Simples Nacional?
O que é SIMEI e quais as condições para enquadramento?

(Resolução CGSN nº 94/2011 - DOU 1 de 1º.12.2011)

Previdenciária - Divulgadas as novas disposições do Simples Nacional a serem observadas pelas ME, EPP e microempreendedor individual

A partir de 1º.01.2012, os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), deverão observar novas disposições que passarão a regulamentar o mencionado Regime, constantes da Resolução CGSN nº 94/2011 , a qual revogou as principais Resoluções CGSN que até 31.12.2011 disciplinarão a matéria.
Dentre as novas disposições, verifica-se que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento, dentre outras obrigações, da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10.
Para entrega da GFIP e o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 e inferior a 11, poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.

(Resolução CGSN nº 94/2011 - DOU 1 de 1º.12.2011)