quinta-feira, 1 de dezembro de 2011


Foi reduzida, de 0,0082% para 0,0068% ao dia, a partir de 02.12.2011, a alíquota do IOF nas operações de crédito a pessoas físicas.
Também foi reduzida a 0%, desde 1º.12.2011, a alíquota do IOF para diversas operações de câmbio.
(Decreto nº 7.632/2011 - DOU 1 de 1º.12.2011 - Ed. Extra)

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