Foi reduzida, de 0,0082% para
0,0068% ao dia, a partir de 02.12.2011, a alíquota do IOF nas operações
de crédito a pessoas físicas.
Também foi reduzida a 0%, desde 1º.12.2011, a alíquota do IOF para diversas operações de câmbio.
(Decreto nº
7.632/2011
- DOU 1 de 1º.12.2011 - Ed. Extra)
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