quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Simples Nacional - CGSN disciplina regras aplicáveis a partir de 1º.01.2012


Por meio da resolução em referência, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) disciplinou as regras aplicáveis, a partir de 1º.01.2012, ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), dispondo, entre outras providências, sobre:
a) as pessoas jurídicas autorizadas a optar pelo regime:
b) os tributos abrangidos pelo regime;
c) os procedimentos para opção pelo regime;
d) as vedações à opção pelo regime;
e) o cálculo dos tributos devidos no regime;
f) as obrigações acessórias a que estão sujeitas as pessoas jurídicas optantes;
g) a exclusão do regime;
h) o microempreendedor individual (MEI);
i) o processo de consulta; e
j) a compensação de valores recolhidos indevidamente ou a maior no regime.
A divulgação da resolução em referência é decorrente das alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 pela Lei Complementar nº 139/2011 .
Observe-se que ficam revogadas as Resoluções CGSN nºs 4, 6, 8, 10, 13, 15 e 18,/2007, 30, 34, 38, 39, 51 e 52/2008, 58/2009 e 92/2011, bem como os arts. ao 6º, 13 e 14 e Anexos I e II da Resolução CGSN nº 11/2007 .
Cabe ressaltar , ainda, que a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:
a) entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10;
b) emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal.
Veja mais informações sobre o assunto:

Simples Nacional - Opção pelo Simples Nacional
Simples Nacional - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - Verificação de códigos de atividades econômicas para fins da opção
Microempreendedor Individual - MEI
Quais empresas não podem optar pelo Simples Nacional?
Quais atividades estão permitidas à opção pelo Simples Nacional?
O que é SIMEI e quais as condições para enquadramento?

(Resolução CGSN nº 94/2011 - DOU 1 de 1º.12.2011)

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