Dentre as novas disposições, verifica-se que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento, dentre outras obrigações, da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10.
Para entrega da GFIP e o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 e inferior a 11, poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.
(Resolução CGSN nº
94/2011
- DOU 1 de 1º.12.2011)
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