1. Introdução
Usualmente, os saldos contábeis das contas dos bancos com os quais a empresa opera não coincidem com os saldos dos extratos de conta corrente por eles emitidos.
Uma das razões é a defasagem do momento de escrituração entre o banco e a empresa. Esta, por vezes, recebe os avisos de lançamento com atraso ou não os recebe (normalmente devido a extravio), o que faz com que seus registros não coincidam com os do banco na data em que foram contabilizados por este. Outro fator é o erro ou a omissão nos lançamentos - por parte da empresa ou, mais remotamente, pelo próprio banco.
Contribuem, ainda, para a discrepância de saldos, os cheques emitidos e ainda não apresentados aos bancos pelos favorecidos.
2. Objetivo da conciliação
A conciliação bancária, além de ser um controle interno eficiente para toda e qualquer empresa, independentemente de seu porte, tem como objetivo principal apurar e explicar as eventuais diferenças encontradas entre o saldo apresentado pelo banco, por meio do extrato bancário, e aquele apurado pela empresa, no mesmo período, por intermédio do razão.
Dependendo do porte da empresa ou, mais especificamente, de sua movimentação bancária, a conferência dos registros contábeis com os extratos pode até ser diária; é mais usual, contudo, fazê-la mensalmente.
3. Critérios a observar
A conciliação bancária consiste, basicamente, na comparação entre o extrato bancário (fornecido pelo banco) e a ficha razão da respectiva conta em um determinado período de tempo.
O conciliador, primeiramente, deverá confrontar os valores e os demais dados constantes do extrato bancário com aqueles constantes da respectiva ficha razão, apurando-se, assim, as divergências.
Isso é feito, na prática, de forma rudimentar, "ticando-se" os valores coincidentes (constantes do extrato e do razão).
4. Formas de conciliação bancária
Basicamente, são duas as formas mais usuais de conciliação bancária:
a) partindo do saldo do razão e chegando ao saldo do extrato;
b) partindo do saldo do extrato e chegando ao saldo do razão.
Depois de efetuado o confronto entre o extrato bancário e a ficha razão da conta corrente correspondente (conforme tópico 3), o conciliador deverá relacionar as pendências apuradas em formulário próprio, do qual constem as informações das letras "a" ou "b" anteriores.
5. Recomendações finais
Para facilitar a conciliação bancária, é recomendável efetuar registro individual dos avisos bancários, dos depósitos e dos cheques. Também é conveniente anexar aos recibos de depósitos em cheque a contabilizar uma relação pormenorizada dos valores componentes.