sexta-feira, 15 de julho de 2011

Dilma sanciona lei que cria empresa de responsabilidade limitada Lei permite que apenas uma pessoa responda pela empresa

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (11) a lei que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. A nova legislação acaba com a necessidade de sócio para abrir pequenas empresas, permitindo que apenas uma pessoa responda pelo empreendimento.
A exigência é de que o capital social mínimo seja de 100 salários mínimos, o que atualmente representa R$ 54,5 mil. De acordo com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, a sanção faz parte de um pacote de medidas na área tributária que o governo pretende tomar para estimular o crescimento econômico.
Além da segregação do patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada do patrimônio pessoal do empresário, esse novo tipo societário acaba com a necessidade da busca de sócios pelos empresários para a mera constituição de sociedade limitada, tipo societário que, até então, era normalmente utilizado para que houvesse responsabilidade limitada.
Já existia forma societária semelhante à empresa individual de responsabilidade limitada, que é o empresário individual, mas na qual a lei não permite a segregação do patrimônio do empresário individual de seu patrimônio pessoal, o que, por si só, já é um desincentivo ao seu uso.
Dessa forma, a nova legislação acaba com a obrigatoriedade da pluralidade de sócios para que haja a responsabilidade limitada ao valor das quotas sociais, como acontece atualmente nas sociedades limitadas.
A nova legislação acaba com a figura do "laranja", ou seja, aquela pessoa que tem participação ínfima no capital social, simplesmente para cumprimento das exigências legais necessárias à limitação da responsabilidade dos sócios à sua participação societária.
No entanto, cumpre observar que a empresa individual de responsabilidade limitada também estará sujeita à desconsideração da personalidade jurídica, para que possa vir o patrimônio do empresário a ser atingido nas hipóteses que a lei permite. Vale dizer que o instituto da personalidade jurídica vem sendo muitas vezes usado de forma arbitrária, expondo o patrimônio pessoal dos empresários de forma intempestiva e inadequada, já no ambiente legislativo atual, o que levou, inclusive, à criação do Projeto de Lei nº 3401/2008, que visa estabelecer critérios mais objetivos para sua aplicação.

Exigências
O empresário que esteja disposto a constituí-la deverá incluir a expressão EIRELI após a firma ou a denominação social da empresa. Além disso, a empresa deverá contar com um capital social igual ou superior ao valor de cem salários mínimos vigentes ao tempo de sua constituição. Por fim, o empresário poderá participar de apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada.

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