segunda-feira, 18 de julho de 2011

Atualizar a Lei de Licitações


Muito antes da polêmica em torno das regras de contratação de serviços das obras da Copa e da Olimpíada era sentida e até discutida a necessidade de atualizar a Lei de Licitações. Quando editada em 1993, já fundada nos modernos princípios da Constituição de 1988, a Lei 8.666 impôs uma nova cultura para uma área viciada em acertos, contratos direcionados e negociatas.
É consenso, pois, que a lei precisa ser ajustada aos novos tempos. Por razões semelhantes, a própria Constituição Federal vem sendo revista, por partes. Foram atualizados os códigos Civil e Penal e precisam ser feitas as reformas política, tributária e tantas mais. Até a contabilidade, que é a linguagem financeira das organizações, vem sendo obrigada a mudar, por força da convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais. A Lei nº 11.638 universaliza as regras. As empresas brasileiras passam a ter as suas demonstrações contábeis reconhecidas em qualquer país. As novas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público, por sua vez, fortalecem os princípios da ação em conformidade com a lei e o direito, a primazia do público, a atuação com ética, divulgação dos atos administrativos, presteza, racionalidade, eficiência, transparência. Não menos impactantes são as inovações tecnológicas que estão decretando o fim da contabilidade em papel. O Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped, traz racionalização, agilidade, redução de custos e de burocracias e alívio ao meio ambiente.
A ordem enfim é aperfeiçoar as instituições. Melhorar o sistema de licitações é preciso, reconhecendo que ele está ligado a uma tradição nossa, não inteiramente resolvida, em que a burocracia não encontrou a funcionalidade ideal. Apesar das ações e programas de desburocratização desencadeados, muita coisa no país ainda emperra pelo excesso de exigências, procedimentos, papelada.
Não resolveria criar atalhos às pressas. Era o que se vinha fazendo com a medida provisória para acelerar as obras da Copa. Não podemos esquecer que estamos em um país com um dos mais altos índices de corrupção do mundo. Claro que por causa de certo déficit moral, mas também por facilitações, obscuridades, falhas de fiscalização e de punição. Não é porque as obras da Copa estão atrasadas que deveríamos admitir regramentos que pudessem ameaçar a evolução nessa importante esfera pública. Agilidade mas sem retrocessos.
A Lei de Licitações, na verdade, já podia ter sido atualizada há anos. Proposta completa consta no Projeto de Lei 7.709/2007, parado no Congresso. A famigerada MP 527, defendendo o polêmico Regime Diferenciado de Contratação (RDC), foi recurso à moda brasileira, improvisação.
Aproveitando o clima, o debate, bem que o projeto de 2007 poderia ser desengavetado. Afinal, as obras e serviços públicos não se limitam aos da Copa e da Olimpíada. As dificuldades para fazer compras e contratar serviços são sentidas diariamente em órgãos públicos de todas as esferas. E, apesar dos exageros, volumes de documentos, certidões, e da adoção do pregão eletrônico, ainda ocorrem escândalos, desvios de recursos, mutretas entre contratantes e contratados e muita ação judicial originada de licitações mal resolvidas.
Contador Paulo César Caetano de Souza
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná

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