quinta-feira, 1 de dezembro de 2011


Foi reduzida, de 0,0082% para 0,0068% ao dia, a partir de 02.12.2011, a alíquota do IOF nas operações de crédito a pessoas físicas.
Também foi reduzida a 0%, desde 1º.12.2011, a alíquota do IOF para diversas operações de câmbio.
(Decreto nº 7.632/2011 - DOU 1 de 1º.12.2011 - Ed. Extra)

Simples Nacional - CGSN disciplina regras aplicáveis a partir de 1º.01.2012


Por meio da resolução em referência, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) disciplinou as regras aplicáveis, a partir de 1º.01.2012, ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), dispondo, entre outras providências, sobre:
a) as pessoas jurídicas autorizadas a optar pelo regime:
b) os tributos abrangidos pelo regime;
c) os procedimentos para opção pelo regime;
d) as vedações à opção pelo regime;
e) o cálculo dos tributos devidos no regime;
f) as obrigações acessórias a que estão sujeitas as pessoas jurídicas optantes;
g) a exclusão do regime;
h) o microempreendedor individual (MEI);
i) o processo de consulta; e
j) a compensação de valores recolhidos indevidamente ou a maior no regime.
A divulgação da resolução em referência é decorrente das alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 pela Lei Complementar nº 139/2011 .
Observe-se que ficam revogadas as Resoluções CGSN nºs 4, 6, 8, 10, 13, 15 e 18,/2007, 30, 34, 38, 39, 51 e 52/2008, 58/2009 e 92/2011, bem como os arts. ao 6º, 13 e 14 e Anexos I e II da Resolução CGSN nº 11/2007 .
Cabe ressaltar , ainda, que a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:
a) entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10;
b) emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal.
Veja mais informações sobre o assunto:

Simples Nacional - Opção pelo Simples Nacional
Simples Nacional - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - Verificação de códigos de atividades econômicas para fins da opção
Microempreendedor Individual - MEI
Quais empresas não podem optar pelo Simples Nacional?
Quais atividades estão permitidas à opção pelo Simples Nacional?
O que é SIMEI e quais as condições para enquadramento?

(Resolução CGSN nº 94/2011 - DOU 1 de 1º.12.2011)

Previdenciária - Divulgadas as novas disposições do Simples Nacional a serem observadas pelas ME, EPP e microempreendedor individual

A partir de 1º.01.2012, os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), deverão observar novas disposições que passarão a regulamentar o mencionado Regime, constantes da Resolução CGSN nº 94/2011 , a qual revogou as principais Resoluções CGSN que até 31.12.2011 disciplinarão a matéria.
Dentre as novas disposições, verifica-se que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento, dentre outras obrigações, da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10.
Para entrega da GFIP e o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 e inferior a 11, poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.

(Resolução CGSN nº 94/2011 - DOU 1 de 1º.12.2011)

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

DICAS SOBRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

A VANTAGEM DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COMO PROVA POSITIVA

O artigo 379 do Código de Processo Civil dispõe que: “Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.”

Portanto, a contabilidade não é um luxo, mas uma necessidade de todo empresário!


ISENÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS, BASEADOS NA ESCRITURAÇÃO

Poderá ser distribuído a título de lucros, sem incidência de imposto de renda (quer na fonte quer na pessoa física), ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica, o valor correspondente ao lucro presumido, diminuído de todos os impostos e contribuições (inclusive adicional do IR, CSLL, COFINS e PIS – ADN COSIT nº 04/96) a que estiver sujeita a pessoa jurídica. Igualmente, a pessoa jurídica poderá distribuir valor maior que o lucro presumido, também sem incidência do imposto de renda, desde que ela demonstre, através de escrituração contábil feita de acordo com as leis comerciais, que o lucro contábil efetivo é maior que o lucro presumido.

Assim, a vantagem de escrituração contábil fica evidenciada, sob a ótica fiscal, para amparar a distribuição de lucros, quando superiores ao valor presumido. Ganha-se pela economia tributária, pois o valor distribuído não terá Imposto de Renda na Fonte (alíquota atual de até 27,5%).

LIVRO DIÁRIO

O Livro Diário constitui o registro básico de toda a escrituração contábil e, por isso mesmo, a sua utilização é indispensável.

Sem prejuízo de exigências especiais da lei, é obrigatório o uso de Livro Diário, encadernado com folhas numeradas seguidamente, em que serão lançados, dia a dia, diretamente ou por reprodução, os atos ou operações da atividade, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial da pessoa jurídica (Decreto-lei 486/69, art. 5).

De acordo com os artigos 6º e 7º do Decreto 64.567, de 22 de maio de 1969, o livro Diário deverá conter, respectivamente, na primeira e na última páginas, tipograficamente numeradas, os termos de abertura e de encerramento.

Do termo de abertura constará a finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a firma individual ou o nome da sociedade a que pertença, o local da sede ou estabelecimento, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no órgão de registro do comércio e o número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O termo de encerramento indicará o fim a que se destinou o livro, o número de ordem, o número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil.

Os termos de abertura e encerramento serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por contabilista legalmente habilitado. Na localidade em que não haja profissional habilitado, os termos de abertura e encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador. Referido livro Diário deverá ser registrado no órgão competente.

Para fins de apuração do lucro real (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro), a administração fiscal desclassifica a escrita e arbitra o lucro se o contribuinte não o possui, ou não o escritura, já que a falta do Diário equivale à inexistência de escrituração (PN CST 127/75, item 3)

Embora o livro Diário deva ser escriturado diariamente (e não é por outra razão que tem o nome que tem), constitui prática reiterada da autoridade administrativa tributária aceitar partida mensal. A partida mensal compreende lançamento, feito de uma só vez ao fim de cada mês, de operações da mesma natureza desdobradas em livros ou registros auxiliares, ou discriminadas pelos dias de ocorrência no lançamento único que as compreende. Os lançamentos de custos não fogem à regra: podem ser feitos mensalmente ou em períodos menores, desde que apoiados em comprovantes e demonstrativos adequados - PN CST 11/85.

Pode ser utilizada a escrituração resumida, em que se transportam, para o Diário somente os totais mensais, fazendo-se referência das páginas em que as operações se encontram lançadas nos livros auxiliares devidamente registrados. Com relação às contas estáticas e de movimentação eventual, os lançamentos correspondentes devem figurar no Diário com individuação e clareza, de modo a permitir, em qualquer momento, a perfeita identificação dos fatos descritos (PN CST 127/75, item 3.3.1 e parágrafo 2 do artigo 258 do Decreto 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda).

Os livros ou fichas do Diário, bem como os livros auxiliares, deverão conter termos de abertura e de encerramento, e ser submetidos à autenticação no órgão competente do Registro do Comércio, e, quando se tratar de sociedade civil, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Lei nº 3.470, de 1958, art. 71, e Decreto-lei 486/69, art. 5º, § 2º).

LIVRO RAZÃO

O Livro Razão é o detalhamento, por conta, dos lançamentos realizados no diário.

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62).

A escrituração deverá ser individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações.A não manutenção do livro Razão nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica (Lei nº 8.218, de 1991, art. 14, parágrafo único, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62).

Estão dispensados de registro ou autenticação o Livro Razão ou fichas (parágrafo 3 do artigo 299 – Decreto 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda).

BALANÇO DE ABERTURA – ALTERAÇÃO DE OPÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL

As empresas tributadas pelo lucro presumido ou por outra forma de tributação que não exige escrituração contábil, que optarem pela tributação pelo lucro real deverão levantar balanço de abertura, registrando neste os bens do ativo permanente pelo seu valor contábil, separando o custo de aquisição (corrigido monetariamente até 31.12.1995) da depreciação acumulada, amortização acumulada ou exaustão acumulada, quando for o caso.

Se o bem tiver sido adquirido até de 31.12.1995, o valor do custo corrigido será obtido pela seguinte fórmula: valor da aquisição (na moeda da época) / UFIR da data da aquisição x 0,8287. Se a aquisição ocorreu em data posterior a 31.12.1995 o valor da aquisição não sofre atualização, sendo, portanto, constante.

A depreciação acumulada para bens adquiridos antes de 1996 será estabelecida pela aplicação da seguinte fórmula: valor da aquisição (na moeda da época) / UFIR da data da aquisição x percentual de vida útil transcorrida x 0,8287. A depreciação acumulada de bens adquiridos posteriormente à extinção da correção monetária de balanço, isto é, a partir de 01.01.1996, é obtida pela aplicação, sobre o custo de aquisição, do percentual acumulado da depreciação entre a data de aquisição e a data do balanço de abertura.
FILIAIS – ESCRITURAÇÃO

A escrituração deverá abranger todas as operações da empresa, sendo facultado às pessoas jurídicas que possuem filiais, manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar na escrituração da Matriz os resultados de cada uma delas.

O mesmo se aplica às filiais no Brasil, das pessoas jurídicas com sede no exterior, devendo o agente ou representante escriturar seus livros comerciais, de modo que demonstrem além de seus próprios rendimentos, os lucros reais apurados nas operações alheias que agiu como intermediário.

O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução 684/1990 que aprovou a NBC T 2.6 – da Escrituração Contábil das Filiais, estabeleceu que a entidade que tiver unidade operacional ou de negócios, que como filial, agência, sucursal ou assemelhada, e que optar por sistema de escrituração descentralizado, deverá ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades.

A escrituração deverá integrar um único sistema contábil, ficando a critério da entidade o grau de detalhamento.

As contas recíprocas relativas às transações entre matriz e unidades, bem como entre estas, serão eliminadas quando da elaboração das demonstrações contábeis.

As despesas e receitas que não possam ser atribuídas às unidades, serão registradas na matriz, ficando a critério da entidade, os rateios entre matriz e filiais.

HISTÓRICOS PADRONIZADOS NA ESCRITA CONTÁBIL

A implantação de históricos-padrões tem como finalidade a utilização de expressões iguais para o registro de fatos semelhantes.

Na escrituração, os históricos podem figurar por extenso, abreviadamente ou codificados.

Exemplos:

Depósito em dinheiro, efetuado nesta data

Dep. dinheiro, efetuado n/ data

Depósito em conta movimento Banco Bradesco

Dep. c/movimento B.Bradesco

Entretanto, por exigência da legislação do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas que adotarem escrituração contábil codificada ou códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos ficam obrigadas à adoção de livro próprio, revestido das formalidades legais aplicáveis aos livros da escrituração mercantil, que contenha a descrição das contas e os códigos correspondentes, podendo ser:

a) o próprio livro Diário, que deverá conter necessariamente, no encerramento de cada período-base, a transcrição das demonstrações financeiras, para as empresas que empreguem escrituração manual;
b) o mesmo livro específico que for adotado para inscrição das demonstrações financeiras, no caso das empresas que utilizam o sistema de escrituração mecanizada ou sistema de processamento eletrônico de dados, com emprego de fichas soltas ou formulários contínuos, que não incluam, como fecho do conjunto, as demonstrações financeiras;
c) o próprio conjunto de fichas ou formulários contínuos, no caso das empresas com sistema de escrituração mecanizada ou por meio de processamento eletrônico de dados, cujo conjunto de fichas ou formulários contínuos contenha inscritas as demonstrações financeiras.

Alternativamente, é admissível como comprovante hábil a adoção de livro distinto dos mencionados, quando utilizado para registro do plano de contas e/ou históricos codificados, desde que revestido das formalidades legais.

Desafios na gestão de empresas de contabilidade

Por Anderson Hernandes!

Atualmente temos no mais de 75 mil escritórios de contabilidade no Brasil. Com tantas mudanças ocorrendo no mercado contábil nos últimos anos, quais são os principais desafios das empresas de contabilidade da atualidade? Nesse artigo destacarei cinco na qual considero os principais.
Gestão do conhecimento técnico
A gestão do conhecimento técnico contábil não se restringe apenas na sua obtenção, mas incluem a identificação, localização, partilha e disseminação dele dentro de uma empresa de contabilidade. Num segmento em constante evolução, acompanhar e disseminar o conhecimento na organização não é uma tarefa simples. Cabe especialmente à diretoria a responsabilidade pela gestão desse conhecimento, quer pela manutenção de um departamento de recursos humanos, quer por ações propostas por ela própria, caso contrário à empresa contábil estará em risco de não atender as exigências exigidas pelo mercado contábil.
Gestão de pessoas
Gerir equipes capazes de atender as exigências e pressão do mercado, mantendo níveis de motivação que garanta comprometimento e diminua a taxa de turnover existentes em grande parte das empresas contábeis é outro desafio para elas. Deste modo, é altamente recomendável que todo escritório de médio e grande porte, tenha um departamento de recursos humanos para atender a esses requisitos necessários. Já os pequenos escritórios que carecem de estrutura que permita a existência desse departamento, poderão qualificar seus diretores em habilidades de gestão de pessoas, de modo a atender as necessidades de seus colaboradores.
Gestão de clientes
A gestão do relacionamento com o cliente nunca foi tão importante e ao mesmo tempo tão complexa nas organizações contábeis. Se elas estão enfrentando dificuldades em acompanhar o avanço do mercado contábil como um todo, para os seus clientes será ainda maior, tornando o relacionamento difícil. Ainda assim o cliente tornou-se mais exigente nas relações com a empresa contábil, mesmo que a maior parte deles não dê contrapartida financeira por tal exigência. Diante disso, lidar com esses e outros fatores é outro desafio onde à aplicação de estratégias de marketing contábil é fundamental para auxiliar a entender o comportamento do cliente, portanto invista nesse conhecimento se busca aprimorar a gestão do seu relacionamento.
Gestão de riscos
Se por um lado estamos num momento de muitas oportunidades as empresas contábeis, por outro nunca tivemos tanto risco ao profissional e empresa de contabilidade. Ao analisar todas as obrigações acessórias e particularidades relacionadas com as informações prestadas pela empresa contábil aos seus stakeholders, é fundamental que ela tenha um mapeamento claro e ampla gestão dos riscos envolvidos. Com isso, controlar, documentar, treinar equipes e gerir processos deve fazer parte da rotina da empresa contábil.
Gestão de rentabilidade
Nenhuma empresa garante a sua permanência no mercado sem garantir a sua rentabilidade e isso não é diferente para uma empresa contábil. Ainda que essa afirmação possa parecer óbvia para um profissional contábil, a realidade mostra que muitos escritórios descuidam de sua gestão financeira e de custo, colocando-se em risco a sua sobrevivência. Administrar adequadamente seus custos, cobrar honorários adequados, prever investimentos necessários, evitar endividamentos desnecessários e provisionar recursos emergenciais são apenas parte das ações necessárias para uma boa gestão de empresa contábil. Portanto, nunca esqueça que nada pode substituir o lucro da sua empresa.
Enfrentar os desafios na gestão de empresas de contabilidade faz parte da função da diretoria e é imprescindível para aproveitar o melhor momento que o mercado contábil desfruta dos últimos anos, onde só as empresas capacitadas e preparadas poderão alcançar os benefícios.

* Anderson Hernandes é empresário contábil, palestrante e escritor especializado em mercado contábil. www.andersonhernandes.com.br

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Empresas ignoram mudanças na contabilização de leasing

As discussões nos órgãos internacionais de contabilidade sobre as mudanças na forma de registrar as operações de leasing nos balanços passam distante da conhecimento de boa parcela das companhias.
Mais da metade (54%) de um universo de 2,8 mil empresas no mundo não está a par das alterações que estão por vir e que devem revirar a fotografia das suas finanças. É o que aponta um levantamento da firma de auditoria Grant Thornton.
No Brasil, a parcela de desconhecimento sobre as novas regras em estudo sobe para 64% entre 200 companhias pesquisadas. "Isso é preocupante porque, grosso modo, oito entre 10 empresas nacionais tem algum tipo de contrato de leasing", diz sócio da Nelson Barreto, sócio da Grant Thornton Brasil.
Com a adoção do padrão contábil IFRS, o leasing financeiro - em que há uma opção de compra ou transferência do bem ao final do contrato - passou a gerar registro obrigatório no ativo e no passivo das demonstrações financeiras.
Mas o chamado leasing operacional - sem necessariamente transferência da propriedade - ficou de fora dessa regra e aparece nos balanços apenas como despesa de arrendamento mercantil.
O fim dessa divisão em classes de leasing deve ser aprovado pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, pelas iniciais em inglês). Assim como o financeiro, o arrendamento operacional ganhará registro no balanço patrimonial.
O impacto nos índices de endividamento das companhias será imediato. "Se há o direito de uso, há um ativo, e se há o compromisso de pagar, há um passivo. Esse é o princípio básico", avalia Guillermo Braunbeck, professor dos cursos de MBA da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeira (Fipecafi).
Segundo estimativa da Securities and Exchange Commission (SEC), que regula o mercado de capitais nos Estados Unidos, a medida traria cerca de US$ 1,25 trilhão de dólares para dentro dos balanços das empresas listadas na bolsa americana.
O padrão que está sendo avaliado segue a máxima de priorizar "a essência sobre a forma", conceito básico do IFRS. Mas as alterações são complexas e, não por acaso, foram alvo de muitas críticas durante audiência pública internacional sobre o tema.
Segundo a pesquisa da Grant Thornton, 36,8% das companhias que afirmaram ter conhecimento das discussões sobre o leasing não aprovam as mudanças sugeridas, 21,4% não souberam responder e 41,8% concordaram com as alterações.
A grande discussão se dá em torno das exceções que serão toleradas. Segundo Braunbeck, há uma expectativa de que os contratos com menos de 12 meses de vigência que não sejam renováveis escapem da contabilização. O critério temporal, no entanto, não deve ser único, tampouco indiscutível. "Não se pode criar uma outra linha divisória baseada apenas na forma. Isso traria uma contradição para dentro da nova contabilidade", explica Braunbeck.
O maior impacto das mudanças, segundo 33,2% das companhias, é o aumento nos custos e na complexidade dos relatórios, enquanto apenas 15,4% apontam a melhoria da transparência das informações para os investidores. Para outros 12,4%, o novo padrão altera, principalmente, a maneira de estruturar o financiamento de transações futuras.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Volkswagen vai abrir fábrica de US$ 2 bi em Pernambuco


O governo de Pernambuco e a Volkswagen acertam os últimos detalhes para a instalação da primeira fábrica da montadora alemã na Região Nordeste. A unidade, com investimentos de até US$ 2 bilhões, será erguida no município de Cabo de Santo Agostinho, 50 quilômetros ao sul do Recife, dentro do Complexo Industrial e Portuário de Suape. Trata-se do mesmo endereço escolhido pela Fiat antes de a empresa anunciar a mudança para o município de Goiana, na Zona da Mata pernambucana.
Com as negociações bastante avançadas, as duas partes trabalham agora na montagem da engenharia financeira que vai permitir o investimento. Nos últimos dias, a Volks apresentou novas exigências, entre elas um financiamento de R$ 2 bilhões, com prazo de 30 anos, que seria concedido pelo governo federal por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por linhas específicas para a região, com recursos dos fundos constitucionais da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Caberá ao governo do Estado atuar com a União na modelagem da operação.
A nova planta da Volks vai produzir 200 mil unidades por ano de um modelo popular, possivelmente o Up!, apresentado pela montadora no último Salão do Automóvel de Frankfurt, na Alemanha. Fontes ouvidas pelo Valor disseram que a decisão de instalar a fábrica em Pernambuco foi declarada por executivos da empresa durante um jantar, há três semanas, no Palácio do Campo das Princesas, sede do governo estadual. Participaram do encontro mais de 20 representantes da montadora, além de vários empresários locais, potenciais fornecedores da nova fábrica. O anúncio oficial da Volks só deve ser feito no dia 8, quando estará reunido o conselho de administração da empresa.
O governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), abraçou com entusiasmo a missão de atrair a segunda montadora para o Estado. Durante as negociações, ele chegou a viajar em segredo a São Bernardo do Campo, onde fica a sede da Volks no país, para reforçar a candidatura pernambucana, que teve a concorrência de Bahia, Paraná e São Paulo.
Fonte: Valor Econômico/Murillo Camarotto e Cristiano Romero | Do Recife e de Brasília

terça-feira, 25 de outubro de 2011

ICMS/IPI - Sped - Informações em meio digital da EFD

A Escrituração Fiscal Digital (EFD), instituída pelo Ajuste Sinief nº 2/2009 , compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das Unidades da Federação e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD, as informações devem ser prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou de seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Vale observar que o contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, deverá prestar as informações relativas à EFD em arquivo digital individualizado por estabelecimento, ainda que a apuração dos impostos ou a escrituração contábil seja efetuada de forma centralizada.

Essa regra não se aplica, porém, aos estabelecimentos localizados na mesma Unidade da Federação quando houver disposição em convênio, protocolo ou ajuste que preveja inscrição centralizada.

Luis Antonio Batista

Imposto de renda: quem deve declarar para 2012

Todos os anos, surgem muitas dúvidas entre as pessoas que precisam recolher o imposto de renda.

Ninguém escapa do Leão. Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos, mas, a obrigação é para quem possui rendimentos anuais acima de R$ 22.487,25.

O ano de 2012 está chegando e juntamente com ele as preocupações com os compromissos começam a invadir a mente de todos os brasileiros. Dentre os maiores destaques de despesas temos o IPVA, IPTU, renovação da matricula dos filhos e da faculdade e, como o fim de ano proporciona uma renda maior, é preciso começar a planejar todos os gastos o quanto antes. Mas, existe algo que ninguém consegue escapar e que deixa muitos brasileiros com os nervos à flor da pele. Estamos falando do Imposto de Renda, mais conhecido como leão do imposto. Mesmo estando a alguns meses do período em que o imposto deverá ser declarado, é bom começar o quanto antes a analisar as documentações e deixá-las em ordem.

Todos os anos, surgem muitas dúvidas entre as pessoas que precisam recolher o imposto de renda. As mais frequentes são: Como e quem deve declarar o imposto? A partir de que valor torna-se obrigatória a declaração do IR? Qual opção devo escolher: Fazer a declaração no início do prazo estabelecido ou nos últimos dias? Essas dúvidas jamais deixarão de existir, mas todos podem entender como o processo funciona.

Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos, mas a obrigação é para quem possui rendimentos anuais acima de R$ 22.487,25. Neste valor estão inclusos os salários, pró-labore, além de outras atividades como locação de imóveis, atividades rurais, pensões e aposentadorias.

É necessário que se registre no formulário, as informações de valores isentos de impostos ou não recebidos em conta bancária, que estejam acima dos R$ 40 mil. Os casos que podem ser enquadrados neste processo são poupança, lucros e dividendos, aplicações financeiras, 13º salário e algum tipo de premiação. Quem possui imóveis de alto valor, pelo menos R$ 300.000,00, também deve declarar os seus rendimentos.

O IR deve ser declarado dentro do prazo estipulado pelo Governo. O não cumprimento da data prevista, implica em multa no valor de R$ 165,74, além de gerar outros tipos de problemas com a conta do indivíduo.

Em 2012, a data para declaração começa no dia 01 de março e se estende até o dia 29 de abril, ou seja, são quase dois meses para realizar a declaração do imposto. Procure seu contador logo nos primeiros dias, para evitar atraso e maiores problemas.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Conciliação bancária


1. Introdução
Usualmente, os saldos contábeis das contas dos bancos com os quais a empresa opera não coincidem com os saldos dos extratos de conta corrente por eles emitidos.
Uma das razões é a defasagem do momento de escrituração entre o banco e a empresa. Esta, por vezes, recebe os avisos de lançamento com atraso ou não os recebe (normalmente devido a extravio), o que faz com que seus registros não coincidam com os do banco na data em que foram contabilizados por este. Outro fator é o erro ou a omissão nos lançamentos - por parte da empresa ou, mais remotamente, pelo próprio banco.
Contribuem, ainda, para a discrepância de saldos, os cheques emitidos e ainda não apresentados aos bancos pelos favorecidos.

2. Objetivo da conciliação

A conciliação bancária, além de ser um controle interno eficiente para toda e qualquer empresa, independentemente de seu porte, tem como objetivo principal apurar e explicar as eventuais diferenças encontradas entre o saldo apresentado pelo banco, por meio do extrato bancário, e aquele apurado pela empresa, no mesmo período, por intermédio do razão.
Dependendo do porte da empresa ou, mais especificamente, de sua movimentação bancária, a conferência dos registros contábeis com os extratos pode até ser diária; é mais usual, contudo, fazê-la mensalmente.

3. Critérios a observar

A conciliação bancária consiste, basicamente, na comparação entre o extrato bancário (fornecido pelo banco) e a ficha razão da respectiva conta em um determinado período de tempo.
O conciliador, primeiramente, deverá confrontar os valores e os demais dados constantes do extrato bancário com aqueles constantes da respectiva ficha razão, apurando-se, assim, as divergências.
Isso é feito, na prática, de forma rudimentar, "ticando-se" os valores coincidentes (constantes do extrato e do razão). 

4. Formas de conciliação bancária

Basicamente, são duas as formas mais usuais de conciliação bancária:
                a) partindo do saldo do razão e chegando ao saldo do extrato;
                b) partindo do saldo do extrato e chegando ao saldo do razão.

Depois de efetuado o confronto entre o extrato bancário e a ficha razão da conta corrente correspondente (conforme tópico 3), o conciliador deverá relacionar as pendências apuradas em formulário próprio, do qual constem as informações das letras "a" ou "b" anteriores. 

5. Recomendações finais

Para facilitar a conciliação bancária, é recomendável efetuar registro individual dos avisos bancários, dos depósitos e dos cheques. Também é conveniente anexar aos recibos de depósitos em cheque a contabilizar uma relação pormenorizada dos valores componentes.